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Estudante de Direito
Carolina Porto
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Carolina Porto
Comentário ·
há 5 anos
Modelos de ação - Juizado Especial Cível
Heitor Pardo Vidziunas
·
há 5 anos
Obrigada pelas informações!
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Carolina Porto
Comentário ·
há 5 anos
Modelos de ação - Juizado Especial Cível
Heitor Pardo Vidziunas
·
há 5 anos
Ótima iniciativa! Muito obrigada por ter compartilhado com o público.
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Carolina Porto
Comentário ·
há 6 anos
Obrigatoriedade do uso de máscaras e a questão da multa
Heitor Pardo Vidziunas
·
há 6 anos
Leitura muito esclarecedora; artigo muito bem produzido. O autor está de parabéns.
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Heitor Pardo Vidziunas
Comentário ·
há 5 anos
Modelos de ação - Juizado Especial Cível
Heitor Pardo Vidziunas
·
há 5 anos
Compartilho lista de alguns Bancos que fazem empréstimos consignados (com seus endereços).
Banco Safra, endereço na Av. Paulista, 2150, 3º andar, São Paulo/SP, CEP 01310-930,
Banco C6 Consignado S/A (adquiriu o Ficsa), CNPJ 61.348.538/0001-86, endereço na Av. Nove de Julho, 3148, jardim paulista, São Paulo/SP, CEP 01406-000,
Itau Consignado S/A, com endereço na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-902,
Banco Agiplan/Agibank S.A, CNPJ 10.664.513/0001-50, endereço na Rua Sergio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1- Distrito Industrial, Campinas/SP, CEP 13054-709,
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Heitor Pardo Vidziunas
Modelo ·
há 5 anos
Modelos de ação - Juizado Especial Cível
Para ver todos os modelos de juizado, acesse: https://drive.google.com/drive/folders/1SvA5Ul1ifBX50fKrjvYevmOGSj-ikhC9?usp=sharing OBS.: NÃO selecionar "alterar documento". Baixe ele e altere no seu...
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Eduardo dos Santos Martins
Comentário ·
há 6 anos
Obrigatoriedade do uso de máscaras e a questão da multa
Heitor Pardo Vidziunas
·
há 6 anos
Marcelo, Heitor, a OMS reconheceu o valor da máscara ainda que tardiamente e timidamente. Se todos a usassem corretamente com a vigilância e rigor da Lei, a pandemia já teria sido extinta. Não teria sido necessário congelar a atividade econômica e o mundo teria continuado o seu curso sem grandes traumas. Excetuando bares, restaurantes e sorveterias, tudo poderia ter continuado no seu ritmo pré-pandemia apenas com a adoção da respectiva máscara nasobucal. Com o uso correto da mesma, não há sequer a necessidade do chamado distanciamento social. Há até o exemplo das duas cabeleireiras infectadas nos E.U. que usando máscara atenderam a 139 clientes e pasmem, nenhum cliente foi contaminado. Portanto, essa conversa de que a máscara não resolve, prova que sem ela, até o bom senso foi contaminado pelo "nosso" peçonhento presidente. Quanto ao uso precoce da cloroquina ou de qualquer outro medicamento para doença ou estado auto-imune, você como médico se apresenta como um duvidoso advogado.
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